OS DIREITOS NATURAIS E A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: AS POSSIBILIDADES DA AUTOCOMPOSIÇÃO DIANTE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | Author : Me. Paulo Gustavo Barbosa Caldas | Abstract | Full Text | Abstract :Conflitos originados de direitos naturais são suscetíveis à autocomposição? A autocomposição possibilita a tutela dos direitos naturais, positivados ou não. Disputas são tão antigas quanto a humanidade, a sua resolução de forma técnica, como através do processo, da arbitragem, da conciliação e mediação, é mais jovem. Os direitos naturais estão na origem e solução de qualquer conflito e podem ser tutelados pela autocomposição e, entre as possibilidades, além do processo judicial, devem ser estimuladas a medi- ação e a conciliação. Os dados divulgados pelo CNJ, no Relatório Justiça em Números 2016, são estimulantes e preocupantes. Indicam 27 milhões de casos novos chegaram ao Judiciário e que esses novos processos foram somados aos 74 milhões que não foram encerrados no ano anterior. Em 2016, nas Justiças estaduais, Federal e Trabalhista, foram realizadas 274.183 audiências, tendo sido homologados 130.022 acordo, equivalente a 47.42%, que somados chegaram a R$ 1.272.993.341,86. Pela primeira vez, o CNJ divulgou o quantitativo de processos resolvidos por acordo, em mediações ou conciliações. O índice médio ficou 11%, e o número total foi de 27,2 milhões de processos ex- tintos por sentenças homologatórias. Apesar dos bons resultados, ainda existem questões que a doutrina e a jurisprudência ainda precisarão se posicionar, como acontece com relação à obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação. A autocomposição, ao lado do processo civil, por ser uma realidade, deve ser estimulada e seus agentes capacitados. |
| HOMO SAPIENS, LUDENS E JURIDICUS E OS CAMINHOS PARA A RESOLUÇÃO ADEQUADA DE CONFLITOS | Author : Me. Paulo Gustavo Barbosa Caldas | Abstract | Full Text | Abstract :O trabalho em questão tem o propósito de discorrer sobre a relativização dos aspectos normativos, do direito positivo, na resolução de conflitos. Johan Huizinga, em Homo Ludens publicado em 1938, desenvolve de forma profunda um estudo que relaciona o comportamento humano ao lúdico. Yuval Noah Harari explica ainda que o sapiens tem competência para cooperar com vistas à obtenção de objetivos comuns e não apenas para a diversão ou o lúdico. Alain Supiot, em Homo juridicus, explica a in- fluência das “crenças fundadoras” do direito. Assim como o ludens de Huizinda, o ho- mo juridicus de Supiot cria um ambiente paralelo, além das relações físicas, para justifi- car e estabelecer suas relações sociais. A implementação de formas alternativas e pacífi- cas para solução de controvérsias tem destaque em todos os ramos das ciências jurídica, merecendo grande destaque no direito constitucional. Ninguém melhor do que as partes interessadas para decidir a forma de resolver seus conflitos. O progressivo implemento de métodos de resolução de conflitos baseados na autocomposição, ao final importa em estimulo à democracia, mediante maior participação dos interessados no processo deci- sório de seus próprios problemas. |
| A POLÍTICA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL “MINHA CASA, MINHA VIDA” E SUA INFLUÊNCIA NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. | Author : Me. Wanderson de Oliveira Alkimim; Joselaine Alcieide de França | Abstract | Full Text | Abstract :O presente artigo trata da questão imobiliária no Brasil, mais especificamente do Programa “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) e o envolvimento das construtoras na política habitacional do governo federal. Apresenta a configuração desse programa e como funcionam as faixas e fases, bem como são repassados os fundos pelo Orçamento Geral da União (OGU), como é a participação dos Ministérios das Cidades, das Instituições Financeiras e as construtoras. Demonstra o estudo dos das unidades habitacionais do PMCV lançadas até o último trimestre de 2018, a evolução das produções dessas unidades fazendo uma análise das tipologias existentes, analisando os fundos disponibilizados e o valor do metro quadrado em algumas regiões brasileiras. |
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